Educação e Ensino Especial
A Educação Especial atua ao nível das perturbações de desenvolvimento decorrente ou não de deficiência comprovada, com crianças dos zero aos seis anos de idade.
Áreas de atuação:
- Consulta de pedagogia;
- Avaliação de desenvolvimento;
- Elaboração de programas educativos;
- Acompanhamento pedagógico;
- Elaboração de relatórios pedagógicos (adiamento de escolaridade obrigatória/ antecipação de matrícula do 1º ano do 1º Ciclo);
- Orientação/ aconselhamento às famílias.
- O Ensino Especial destina-se a crianças que frequentem o 1º ciclo do ensino básico.